A medida provisória que reduz de 17% para 12% o ICMS cobrado nas operações de venda da indústria e atacados para o varejo, nivelando a alíquota àquela cobrada quando o comércio compra produtos de outros Estados, favorece a economia catarinense, avalia a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc).
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– É uma antiga reivindicação que estimulará a produção em Santa Catarina – diz o presidente Glauco José Côrte. – Haverá a geração de mais emprego e renda e poderá, dessa forma, impactar positivamente no consumo, que, por sua vez, se refletirá, mais para frente no crescimento na arrecadação.
Argumenta ainda: a arrecadação não será prejudicada porque o ICMS da última etapa de tributação não muda: o consumidor continuará a pagar a alíquota de 17%.
As empresas de médio e pequeno portes terão vantagem relativa em adquirir mercadorias e serviços em operações internas porque não se creditam do imposto das etapas anteriores.
Retroativo
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Os efeitos da MP são positivos porque diminuem o recolhimento de tributos, com repercussão sobre o que as empresas têm de recolher para PIS/Cofins e Imposto de Renda. A análise é do advogado José Luiz Ramos, do escritório Martinelli Advogados.
Para o varejo, nada muda. Continuará sendo tributado em 17%, alíquota cheia. Na prática, a vantagem fiscal não se aplica ao comércio. O profissional ainda esclarece que a MP terá eficácia retroativa a 1º de abril.
Exclusões
Com a decisão, o governador Eduardo Pinho Moreira ganha pontos e eleva sua popularidade junto aos segmentos industriais.Mas nem todos os setores se enquadram. A vantagem tributária não vale para produtos supérfluos, como bebidas e fumo, nem para itens do setor de comunicações e de energia elétrica.
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