Os consumidores da Celesc que têm faturas em atraso estão sujeitos a receber intimação de cartórios informando valores dos débitos – e que a dívida irá a protesto se não for paga. Após a intimação, o inadimplente tem três dias para pagar. A medida tem por objetivo provar, publicamente o atraso do cliente e evitar ou inibir, a rolagem do débito. 

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Noutra frente, a companhia energética do governo do Estado criou programa de parcelamento de débitos de clientes com dívidas entre R$ 450,00 a R$ 3 mil. No caso, o cliente terá de pagar um terço à vista, e o restante pode ser pago em até seis vezes, via Agência Web, sem precisar ir até as lojas de atendimento.