Mais de 7.600 empresas que atuam no ramo de importação podem reaver cerca de R$ 1 bilhão, por conta do que foi pago a mais no valor da taxa de utilização do Sistema de Comércio Exterior (Siscomex). O reajuste de mais de 500% aplicado pelo Ministério da Fazenda, em 2011, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto os valores não poderiam ter sido exigidos do importador.
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A taxa foi instituída em 1998, após a criação do sistema eletrônico que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
O tributo varia conforme o índice oficial de atualização monetária. Mas em 2011, uma portaria do Ministério da Fazenda mudou os cálculos. Pelas novas regras, o registro de declaração de importação, por exemplo, pulou de R$ 30,00 para R$ 185,00, uma variação de 516,6%. E cada adição de mercadorias nesse documento saltou de R$ 10,00 para R$ 29,50, uma alta de 195%.
— Esse reajuste foi considerado excessivo, pois extrapola a variação de 131,6% do custo de vida, medida pelo INPC, entre janeiro de 1999 a abril de 2011 — explica Arthur Achiles de Souza Correa, advogado especialista em Direito Aduaneiro, Empresarial e Internacional.
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O caminho para recuperar os valores pagos a mais envolve ação judicial. O prazo de conclusão varia de um ano para mais, conforme o andamento do processo, mas permite o recebimento das quantias pagas indevidamente, e ainda evita recolhimento impróprio. A quantia que pode ser requerida é a diferença do tributo. Assim, os valores pagos a mais durante os últimos cinco anos podem ser recuperados pelas empresas.
Para se ter uma ideia, entre 2015 e 2020, levando-se em consideração as mais de 11 milhões de declarações de importação, pode-se dizer que as empresas têm a possibilidade de recuperar judicialmente, pelo menos, aproximadamente R$ 1 bilhão de reais, observa o especialista que foi membro da Câmara Britânica de Comércio entre 2008 e 2019.