O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) lança nesta quarta-feira, 12 de agosto, uma nova ferramenta que vai beneficiar os empreendedores para a prospecção de áreas e interessados em instalar seu empreendimento.
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Atualmente o IMA disponibiliza o link Consultas no site www.ima.sc.gov.br. Neste canal, todo cidadão já pode pesquisar diversas informações como se determinado empreendimento é licenciado ou não, para quantos processos foi concedida licença no mês, licenças válidas, laboratórios reconhecidos pelo Instituto.
A partir de agora o canal passa a oferecer um novo recurso, o módulo de elaboração de relatório de informações geográficas. Por meio desta ferramenta, o empreendedor pode anexar o mapa do empreendimento, submetendo o polígono da área, e o IMA vai elaborar um relatório, gerado automaticamente, de informações geográficas e ambientais do imóvel.
Por exemplo, será possível verificar a posição do empreendimento em relação às áreas de marinha, terras indígenas, áreas de preservação permanente, unidades de conservação e outros locais protegidos. Também pode-se verificar se o imóvel onde há interesse em executar a obra não afeta nascentes, ou outros recursos que inviabilizem o projeto.
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O módulo de consultas, além de passar as informações da posição do empreendimento, ainda identifica a legislação aplicável a cada caso, auxiliando consultores a identificar restrições ambientais.
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A medida vai trazer mais segurança jurídica aos empreendedores porque permite uma visualização de restrições antes mesmo da formalização do projeto junto ao órgão ambiental, o que gera economia de recursos e tempo aos empreendedores.
Com o módulo de consultas, espera-se uma redução de projetos deficientes que são protocolados no órgão ambiental. Com isso, o processo de licenciamento deve ganhar mais rapidez.
O IMA já disponibiliza um sistema de informações geográficas (GeoSEUC), porém, até então, o empreendedor apenas incluía suas camadas, que representam recursos como bacias hidrográficas, unidades de conservação, áreas de preservação permanente; e visualizava outras do banco de dados do órgão ambiental por conveniência, sem a geração de relatórios e sem a quantidade de informações que será repassada a partir de agora em diante.
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