O Governo do Estado revogou a cobrança de ICMS por substituição tributária de diversos produtos. Foram contemplados materiais de construção e elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, além de artigos de papelaria e eletroeletrônicos. O decreto foi publicado na quarta-feira, dia 24, no Diário Oficial e entrará em vigor a partir do dia 1° de maio.
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No modelo de ST, o recolhimento de tributos é antecipado, realizado no início da cadeia produtiva. Sem a aplicação do regime, a cobrança do ICMS é feita após a venda ao consumidor final.
As alterações terão efeitos tanto nas operações internas como nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina. Os próximos itens a serem retirados da substituição tributária serão os fármacos, automóveis e autopeças, vinhos e água mineral. Em 2018 foram excluídos deste modelo de tributação os produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas.