O governo do Estado regulamentou o Programa de Participações e Investimentos. O decreto 468 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira, dia 14, e já está em vigor. O PPI-SC tem como objetivo celebrar as parcerias entre o Estado e a iniciativa privada para execução de serviços públicos, empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras ações de desestatização. O assunto foi tema de reunião na segunda-feira, dia 17, entre SCPAR e Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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Pelo decreto, podem integrar o PPI-SC os empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública estadual direta e indireta.
Também podem fazer parte os serviços públicos objeto de concessão, parcerias público-privadas (PPP), permissão ou autorização e a desestatização de empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e bens móveis da administração pública.
Quatorze áreas que poderão firmar contratos no PPI-SC também foram definidas: aeroportos, inclusive seus acessos; educação; saúde; segurança pública; turismo; empreendimentos imobiliários e habitacionais; geração e transmissão de energia; logística de todos os modais; parques tecnológicos de inovação, ciência e tecnologia; portos, marina e obras costeiras; rodovias; saneamento básico; sistemas de mobilidade urbana; telecomunicações, transmissão de dados e tecnologia da informação.
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