Em março, o faturamento real (descontada a inflação) da indústria catarinense teve queda de 4,1% em relação ao mês anterior. Em comparação com o mesmo mês do ano anterior, há recuo de 1,87%. Das 14 atividades pesquisadas pela Fiesc, oito tiveram acréscimo neste comparativo, sendo as maiores variações positivas foram observadas em informática e eletrônicos (17%); em veículos, reboques e carroceria (13,8%) e em produtos de madeira (10,3%). Já as maiores quedas foram registradas pelas atividades de produtos alimentícios (-) 12,7%); celulose e papel (-) 9,9% e produtos têxteis (-)3,7%).

Continua depois da publicidade

No comparativo de fevereiro para março, a utilização da capacidade instalada caiu de 78,79% para 75,84%. As horas trabalhadas, a massa salarial e o pessoal empregado variaram menos de 1%; portanto, mantém-se estáveis.

No acumulado do ano (janeiro-março de 2019 em relação a igual período de 2018, o crescimento das vendas industriais é de 1,6%, sendo observado avanço em nove das 14 atividades, nas quais as maiores ampliações estão em veículos, reboques e carroceria (18,3%), em informática e eletrônicos (17,6%.).

Frete e multa

A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) divulgou resolução determinando que nenhum caminhoneiro autônomo poderá ser multado se estiver transportando cargas por valor inferior ao do piso de frete estabelecido.

Fiscalizando as estatais

A Secretaria da Fazenda do governo do Estado destacou dois auditores que deram início à fiscalização em empresas estatais catarinenses. O objetivo é verificar o cumprimento dos requisitos previstos na lei federal número 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, que altera o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e suas subsidiárias. A norma estabelece regras para licitações, contratos e formas de fiscalização do Estado e da sociedade. As fiscalizações estão sendo realizadas na Celesc, Casan, Ciasc, Badesc.

Continua depois da publicidade

Tributação

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei para aumentar a faixa de valores de tributação de imposto de renda de empresas com base no lucro presumido. A mudança sugerida permite correção pelo IPCA. O valor de R$ 78 milhões para a pessoa jurídica permanece igual desde 2013. Se aprovado o novo texto, o parâmetro mínimo de incidência passará para R$ 105 milhões.