Para atender a uma sugestão frequente dos clientes, os Correios agora permitem a entrega de pacotes no vizinho. A novidade permite ao remetente indicar um endereço alternativo, próximo ao do destinatário, para a entrega da encomenda. A opção, que não tem nenhum custo adicional e está disponível para todo o país, facilitará a entrega de objetos, mesmo no caso da ausência do destinatário no endereço principal. A funcionalidade abrange exclusivamente as remessas feitas via SEDEX e PAC, não altera o prazo da entrega e é registrada no sistema de rastreamento.

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O funcionamento é simples. O remetente deve declarar na etiqueta de endereçamento que a entrega no vizinho está autorizada e indicar o domicílio alternativo autorizado a receber o pacote, informando ao atendente no momento da postagem.

O endereço indicado pode ser uma das duas casas à direita, à esquerda ou à frente do endereço principal. Em prédios, qualquer apartamento pode ser indicado para recebimento. Caso o destinatário esteja ausente, o carteiro tentará entregar a encomenda no endereço vizinho indicado.