O governador Carlos Moisés da Silva sancionou lei que suspende, temporariamente, protestos em cartórios, de quem tem dívida ativa com o Estado. A norma vale pelo período de 90 dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, que foi 14 de abril, por causa da pandemia do coronavírus em Santa Catarina.

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Na prática, isso significa que os devedores não vão correr o risco de terem o seu CNPJ, ou o seu CPF registrados nos cadastros de inadimplência. O prazo de vigência da medida poderá ser prorrogado, enquanto durar a situação de calamidade pública em Santa Catarina.

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