O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou despacho que prorroga por mais 90 dias o prazo para análise da compra, pela Seara, dos setores de maioneses e margarinas da Bunge. Por meio do negócio, a Bunge pretende vender à Seara a sua capacidade produtiva (fábricas), marcas dos produtos e outros ativos.

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O ato de concentração foi notificado em março de 2020 e recebeu o aval da superintendência-geral da autarquia em agosto. No mesmo mês, o tribunal aprovou despacho de avocação da operação apresentado pelo conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.

O processo foi designado ao conselheiro Sérgio Ravagnani, responsável pela relatoria do caso. Em razão do elevado volume de informações disponíveis nos autos, entre as quais destacam-se manifestações e documentos obtidos durante a instrução realizada pela superintendência geral, pareceres econômicos e estudos de mercado, Ravagnani solicitou o prazo adicional para análise previsto na legislação antitruste.

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A lei 12.529/2011 determina que o Cade dispõe de até 240 dias para concluir a apreciação de atos de concentração. Este prazo, no entanto, pode ser estendido por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do tribunal da autarquia. Dessa forma, o conselho terá até fevereiro de 2021 para julgar a ato de concentração que tem o número 08700.001134/2020-14.