O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que prorroga os prazos relacionados a adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura. As medidas foram estabelecidas em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Continua depois da publicidade
> Quer receber notícias de Joinville e Norte de SC por WhatsApp? Clique aqui
Com isso, os efeitos das medidas estabelecidas na lei alterada (nº 14.046, de 24 de agosto de 2020) — atualmente aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020, — passam a valer para adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos realizados até dezembro de 2021.
Também estão sendo prorrogados, até 31 de dezembro de 2022, períodos relacionados a comércio e serviços. São eles: prazo para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas, e para que o prestador de serviço devolva os valores pagos pelo consumidor, caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador.
> Governo Bolsonaro suspende Lei Rouanet para estados e cidades com restrições contra Covid-19
Continua depois da publicidade
Os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. Em relação a artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, eles estão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.