A lei 13.804, publicada no "Diário Oficial da União" no dia 11 de janeiro, traz importante alteração no Código de Trânsito Brasileiro: o acréscimo do artigo 278-A. No caso de contrabando e descaminho, se o infrator se utilizar de um veículo para cometer esses crimes, além de estar sujeito às penas de reclusão de dois a cinco anos (contrabando) e de um a quatro anos (descaminho) já previstas no Código Penal, estará sujeito também à cassação de sua habilitação para dirigir pelo prazo de cinco anos. Essa nova penalidade será aplicada no momento da condenação judicial transitada em julgado.
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Além disso, se o condutor for preso em flagrante delito cometendo esses crimes, poderá ser decretada pelo juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir.
Em 2018, a Receita Federal realizou, em Santa Catarina, 11 prisões em flagrante pelo cometimento dos crimes de contrabando e descaminho, sendo oito prisões conduzidas pela equipe da Receita Federal.
Nova presidente
Tânia Cosentino é a nova presidente da Microsoft Brasil. A executiva possui mais de 30 anos de experiência profissional e desde outubro de 2018 ocupava a vice-presidência global de qualidade e satisfação do cliente da Schneider Electric, empresa na qual desenvolveu uma carreira por 19 anos.
Executivo
O BMW Group Serviços Financeiros anunciou Mario Janssen como seu novo CEO. O executivo assume a posição de Eduardo Varella, que deixou o comando da operação no Brasil.
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Nota fiscal
No dia 7, entrou em funcionamento a ferramenta web service no sistema da nota fiscal eletrônica de serviços municipal – NF-em da prefeitura de Joinville. De acordo com o número de notas emitidas em 2018, as empresas terão prazos definidos para efetuar as devidas adequações e uso da nova tecnologia.
As empresas que se cadastrarem no sistema da NF-em a partir do ano de 2019 deverão, obrigatoriamente, fazer uso da nova tecnologia, não sendo permitido o envio de lotes .xml para conversão de documentos.