A Câmara de Vereadores de São Bento do Sul aprovou a lei 399/2019, que estabelece diretrizes no município para utilizar o enquadramento empresarial simplificado (EES) e seus procedimentos decorrentes da lei estadual número 17.071/2017, da lei Federal número 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e lei federal número 13.874 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), de 20 de setembro de 2019.
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— A aprovação desta lei para a classe contábil é um marco histórico. Consideramos o fim da limitação e dos entraves. São retiradas as amarras que impossibilitam o empreendedorismo, rompendo os obstáculos da burocracia para o desenvolvimento e crescimento do empreendedorismo.
A secretária de Finanças, Rosilane Zélia dos Santos conta que a lei vem para desburocratizar a vida do empreendedor e da própria administração pública: um dos pontos fundamentais da regulamentação simplificada para atividades de baixo e médio risco é a emissão do alvará de funcionamento em até cinco dias. Os ramos de atividades que se enquadram em atividade de baixa e médio risco seguem a classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) e no município compreendem 80% dos negócios.