O Juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis concedeu mais um salvo-conduto para plantio de cannabis para extração de óleo com fins medicinais. O paciente, morador do norte da Ilha, acometido pela rara Síndrome da Pessoa Rígida (CID 10 G25.8) e com Neoplasia maligna na região cervical (CID 10 C15.0), recebeu autorização judicial para possuir 20 plantas por ciclo em sua residência.
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O plantio e tratamento serão acompanhados por médicos e técnicos credenciados, sob fiscalização judicial e constante acompanhamento da evolução do paciente.

A Juíza Simone Barbisan Fortes, ao deferir a liminar informou que: “No caso, a partir dos documentos que instruem a inicial, está evidenciado que o plantio de “Cannabis Sativa” pelo paciente se destina ao seu consumo pessoal e diário, especificamente para seu tratamento de saúde. As plantas serão cultivadas na residência do paciente e em quantidade suficiente para atender às necessidades diárias de sua saúde. Em análise preliminar, não verifico nas condutas pretendidas no caso concreto a agressão à saúde pública ou individual. Pelo contrário. Impedir que o paciente pratique os atos almejados prejudicará sobremaneira o seu tratamento e sua qualidade de vida, causando prejuízos à sua saúde. No eventual conflito entre a proteção aos bens jurídicos tutelados pelos delitos previstos nos artigos 28 e 33 da Lei de Drogas e os direitos à saúde e à vida, devem prevalecer estes últimos. A pretensão em tela visa reduzir não apenas o sofrimento do paciente, acometido por câncer e por uma rara síndrome que causa rigidez muscular, mas também dos familiares que com ele convivem, não sendo possível vislumbrar qualquer ofensividade a qualquer bem tutelado pelo Direito Penal”.
A associação de pacientes Santa Cannabis, com sede em Florianópolis, atende pacientes em busca de tratamento com derivados da planta e também presta orientação jurídica pra quem busca um habeas corpus pra plantio.
Em Santa Catarina são seis liminares favoráveis, um em Joinville (sem informações do autor), um no município de Palhoça e quatro em Florianópolis. Dos Salvo-condutos concedidos na capital, um é de autoria da advogada Raquel Schramm, dois de autoria do advogado Jorge Lautert e um dos advogados Maurício Sullivam e Jorge Lautert em conjunto. O da Palhoça também é de autoria do advogado Jorge Lautert.
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