*Por Gabriele Duarte, interina
A novela em torno do turismo embarcado de observação de baleias-francas em Garopaba, Imbituba e Laguna deve ter um novo capítulo na próxima semana. A previsão é de que a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecie na terça-feira um recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), que pede esclarecimento a respeito de suposta contradição no entendimento de segunda instância. Para os procuradores federais, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não deixa clara a obrigatoriedade de um estudo de impacto ambiental para que a atividade volte a ser exercida no Sul de Santa Catarina.
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O entendimento da relatora Assusete Magalhães, no entanto, é de manter a decisão do TRF-4 sem alterações. A expectativa é de que os demais ministros acompanhem na mesma linha. Dessa forma, faz-se necessária a pesquisa iniciada pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) em 2017 e que deve ser retomada em junho deste ano para avaliar o impacto sonoro das embarcações na vida dos animais. Mas, mais importante que a investigação, no entendimento da Justiça, são o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APABF) e a portaria que estabelece regras para o transporte de turistas próximo aos mamíferos do mar. Com relação a esse último, o chefe da APABF, Cecil Barros, esclarece que o texto foi finalizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em dezembro.
— Editamos a portaria a partir de diálogo com o conselho da APA e manifestações das operadoras interessadas sobre as adequações necessárias sem comprometer a segurança operacional. Agora, o jurídico do ICMBio em Brasília avalia a última versão. Está em fases finais e a publicação deve acontecer nos próximos dias — projeta.
Após essa etapa, o plano de manejo que está sendo elaborado pelo base do instituto em Santa Catarina também deve ser finalizado, conforme Barros. O responsável pela região acredita que esse segundo documento será validado entre o final deste ano e o início de 2019. O que não impediria, segundo a sua análise, a ocorrência do turismo embarcado de observação de baleias-franca no Estado ainda em 2018.
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— Se a portaria for publicada ainda neste mês, existe a possibilidade de acontecer neste ano — enfatiza Barros.
A proposta da portaria ainda se encontra em análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada do ICMBio, que não informou possível data de publicação. O Instituto Sea Shepherd, que tenta barrar a atividade há cinco anos por entender que há contrariedade em relação a uma norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a outra de segurança na navegação, não foi localizado pela reportagem.
Número de avistamentos em queda
A temporada de 2017 teve o menor número de baleias desde 2002. Foram 78 mamíferos avistados em dois sobrevoos realizados pelo Projeto Baleia Franca entre julho e setembro, período de maior ocorrência dos animais na região. Em média, são avistadas 109 baleias no litoral centro-sul de Santa Catarina, a maioria de fêmeas acompanhadas dos filhotes recém-nascidos, que estão em fase da amamentação.
Ao final da última temporada de avistamento de baleias, a bióloga Karina Groch, diretora de pesquisa do Projeto Baleia Franca, não demonstrou preocupação com os números em queda. A especialista ressaltou, contudo, a necessidade de continuar o acompanhamento para monitorar uma possível nova influência, além daquelas que já são de conhecimento dos pesquisadores:
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— Monitorando a flutuação do número de baleias ao longo dos anos, identificamos que a redução tem influência das alterações climáticas, tanto naturais, como o El Niño, quanto intensificadas pelo homem. Essas mudanças comprometem a disponibilidade de alimento para as baleias e isso está associado a taxa reprodutiva — explicou Karina em novembro do ano passado.
Entenda o caso
A observação de baleias-franca a partir de embarcações com ou sem motor foi proibida pela Justiça em maio de 2013. A decisão foi tomada devido à ausência de regulação, o que poderia acarretar em impacto ambiental. Em setembro de 2016, o TRF4 entendeu que o ICMBio poderia gerir o turismo embarcado, não sem antes cumprir três exigências administrativas: a portaria, o plano de manejo e o estudo. No ano passado, a prática não aconteceu no litoral catarinense porque o instituto não finalizou esses pré-requisitos a tempo.
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