Por Renan Medeiros, interino*

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina determinou, por 5 votos a 2, a cassação dos mandatos de cinco dos 11 vereadores de Sombrio, no Sul de Santa Catarina. A decisão foi tomada após uma longa discussão na sessão dessa quinta-feira (2). A Câmara ainda não foi notificada e os advogados dos vereadores já anteciparam que vão recorrer.

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A cassação é resultado de uma denúncia feita pela coligação de PP, PSD, PT, PPS, PROS e SD contra a coligação formada pelos partidos MDB, PSB, PRB e DEM, que teriam inscrito candidatas apenas para cumprir a cota de 30% de participação feminina, sem que elas participassem efetivamente da eleição de 2016.

A cassação atinge os vereadores Nego Gomes (MDB), Carlinhos Gomes (MDB), Som da Garuva (MDB), Adenir Duarte (MDB) e Daniel Cardoso (PSB).

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A decisão do TRE representou uma reviravolta no processo. O Ministério Público havia dado parecer pela improcedência da denúncia e o juiz da 54ª Zona Eleitoral, Pablo Vinícius Araldi, tinha julgado improcedente. A justificativa até então era de que a fraude não estava comprovada.

A relatora do processo no TRE, juíza Luísa Hickel Gamba, votou para manter a sentença, sem cassação de mandatos.

— As consequências (de a Justiça Eleitoral reconhecer a irregularidade) são graves, por isso exigem uma prova contundente da fraude. Entendi que não foram comprovadas as fraudes só com o número de votos pífios e o gasto pequeno de campanha — expôs a juíza.

Mas o juiz Wilson Pereira Júnior considerou que houve fraude e iniciou a divergência. Em seguida, a maior parte dos membros do TRE votou pela cassação.

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— Do total de 22 candidaturas da coligação, as últimas colocadas foram, justamente, as sete mulheres. Se somados todos os votos das mulheres, dá pouco mais da metade da votação do último candidato homem — registrou o magistrado.

O TRE ainda não definiu como ficará a nova composição da Câmara caso a decisão seja mantida.

De acordo com o advogado Fábio Jeremias de Souza, que representa a coligação dos parlamentares que podem perder o mandato, a defesa vai recorrer, argumentando que os vereadores não podem ser prejudicados por supostas fraudes cometidas por outros candidatos.