Por Renan Medeiros, interino*
Fechado desde o dia 23 de agosto, o Hospital de Caridade São João Batista, de Imaruí, não tem previsão para voltar a atender. A direção até tentou, na Justiça, cobrar valores que entende serem devidos pela prefeitura para reabrir as portas, mas não teve sucesso. Na semana passada, o Judiciário negou o pedido.
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Para conceder a liminar a favor do hospital, o juiz Antônio Carlos Ângelo precisaria reconhecer que a direção aparenta ter razão em cobrar a dívida e que existe algum risco caso demore a decidir. Mas o magistrado não viu preenchido nenhum desses dois requisitos.
Além de não reconhecer que há uma dívida, o juiz Antônio Carlos Ângelo, da única vara do município, lembrou que o hospital está interditado pela Vigilância Sanitária e, enquanto não reúne as condições básicas para atendimento, é melhor que permaneça fechado.
Os problemas apontados pela Vigilância Sanitária vão desde a falta de equipe mínima de profissionais para o atendimento, até a falta de manutenção de equipamentos, teto mofado, falta de lavatório para as mãos dos profissionais e problemas na documentação.
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— Há, portanto, que se ter cautela ao argumentar acerca de prejuízos à população imaruiense, pois, diante do quadro constatado, não se pode concluir que a retomada das atividades por parte do autor (hospital), sem antes sanar as graves irregulares apontadas, configuraria menor prejuízo àquela (à população) — registrou o juiz.
Divergência nas finanças
Antes mesmo da interdição, a direção já havia decidido fechar as portas, alegando atraso em um pagamento de R$ 130 mil, não pagos pela Prefeitura. Já prefeito de Imaruí, Rui José Candemil Júnior, argumenta que o convênio estabelece repasses de "até" R$ 75 mil por mês, conforme a disponibilidade financeira do Município.
O juiz também entendeu que, como o vínculo entre a prefeitura e o hospital é por meio de um convênio (e não um contrato), não existe tanta rigidez e qualquer das partes pode se retirar do acordo. O magistrado também observou que nenhuma das partes demonstrou quais foram os critérios que determinaram o valor do convênio e a forma de repasse, como exige a legislação.
Mesmo não decidindo de forma favorável às pretensões da direção do hospital, o juiz frisou a responsabilidade que a administração municipal tem em garantir que a população tenha acesso a serviços de saúde.
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— Assegurar a prestação mínima dos serviços de saúde local é obrigação municipal da qual não se desincumbe de fazer diretamente, caso não o faça indiretamente — pontuou o magistrado.
Administrado por um conselho sem fins lucrativos, o hospital faz cerca de 1,4 mil atendimentos de urgência e emergência por mês. Enquanto as portas estão fechadas, a população deve se deslocar 30 quilômetros até Hosptial São Camilo, em Imbituba.
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