Uma mulher moradora de Forquilhinha, no Sul do Estado, será indenizada em R$ 2 mil por danos morais. Ela se preparava para tomar banho após o treino na academia, quando um funcionário do local entrou no banheiro, sem aviso prévio, causando constrangimento a um grupo de mulheres. A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Forquilhinha, e a rede de academias foi condenada.

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Segundo a autora da ação, ela estava seminua no momento em que o homem entrou no banheiro para fazer alguns reparos. O comportamento dele, de fixar o olhar nas mulheres que ali estavam, também gerou desconforto. Em defesa, a empresa argumentou que o funcionário da manutenção estava acompanhado por uma colega, responsável pela limpeza, enquanto fazia os reparos no chuveiro. A empresa também declarou que os colaboradores são treinados para atender com total respeito os clientes.

A mulher recorreu para aumentar o valor da indenização, mas o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, confirmou os R$ 2 mil estipulados pela juíza Luciana Lampert Malgarian. Na avaliação de Carioni, são inquestionáveis o ato ilícito bem como o abalo moral sofrido pela apelante diante da falha na prestação do serviço, entretanto o valor arbitrado pela juíza é suficiente para compensar o abalo moral experimentado nas dependências da academia.