Um médico de Tubarão, no Sul do Estado, foi condenado a pagar R$ 60 mil reais em danos morais e estéticos a uma paciente. A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença da comarca de Urussanga. A mulher, moradora da cidade, foi submetida a aplicação de toxina botulínica (botox) e não obteve o resultado esperado.

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Na decisão, o relator da matéria desembargador Jorge Luis Costa Beber ponderou que a contratação de um médico não é garantia de cura. Por outro lado, quando é realizado um procedimento estético, o resultado satisfatório é uma obrigação do profissional, defendeu o relator.

O perito contratado para analisar as deformidades no rosto da paciente levantou dúvidas sobre a efetiva aplicação da toxina. Para ele, o material utilizado deve ter sido outro, provavelmente de qualidade inferior. Segundo o especialista, se o botox tivesse originado a deformidade na face, em seis meses a substância seria eliminada do organismo. Porém, cerca de dois anos após a intervenção, ainda havia imperfeições no rosto da mulher.

A decisão foi unânime, com pequena discordância em relação à data inicial da incidência de juros para o pagamento do valor à paciente.

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