A lei da Escola Sem Partido, aprovada em dezembro em Criciúma, pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), quer que o STF suspenda e julgue a inconstitucionalidade da lei municipal. O vereador Daniel Freitas (PP), autor do texto na Câmara, defende que esta não é uma posição do MP, e sim um entendimento de um de seus membros, no caso o procurador da República de Criciúma, Fábio de Oliveira.
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— O pedido deste promotor é legítimo. Cabe a mim aguardar a manifestação com a convicção de que este projeto somente leva para dentro das salas de aulas das escolas públicas municipais a publicidade daquilo que já está previsto na constituição — avaliou.
Em setembro do ano passado, o texto foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Criciúma, que emitiu parecer sinalizando que a lei padecia de constitucionalidade, por tratar-se de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A justificativa também apontava que a lei afrontava dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A lei continuou em discussão, foi analisada em audiência pública e aprovada no começo de dezembro por 12 votos a favor, três contrários e uma abstenção. Ela foi sancionada pelo prefeito Clésio Salvaro (PSDB) dia 2 de janeiro, mas no final do mês, o Ministério Público Federal de Criciúma se posicionou sobre o assunto. O MPF/SC considerou a lei inconstitucional, e encaminhou manifestação à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além da Escola sem Partido, outra lei, da cidade de Ocauçu (SP), que trata do ensino de questões de gênero, também deve ir para análise da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a quem cabe ingressar com ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Não há data fixada para que Dodge manifeste-se sobre o pedido.
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