O bônus de 20% na nota final do vestibular de Medicina, oferecido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) campus Araranguá para moradores da região, está proibido pela Justiça. A decisão é do juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis. O benefício visa contemplar candidatos que morem em um dos 46 municípios das microrregiões de Araranguá (15 cidades), Criciúma (11) e Tubarão (20).
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O pedido, deferido pela Justiça, é da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal em Santa Catarina. A sentença define que a UFSC deverá "se abster de conceder qualquer espécie de bonificação com base em critérios de natureza geográfica ou territorial aos candidatos […], sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil para cada candidato preterido e a responsabilização pessoal de seus dirigentes".
Em maio deste ano, o "bônus regional" já havia sido contestado pelo MPF, e a Justiça Federal concedeu medida liminar a pedido do procurador regional dos Direitos do Cidadão Claudio Valentim Cristani, do MPF em Santa Catarina. Na decisão, ficou determinado que a Universidade não acrescentasse o bônus na nota dos candidatos ao vestibular.
Mesmo considerando "o objetivo nobre da medida" da UFSC, o procurador explicou que ao beneficiar diretamente os candidatos que estudaram e/ou residam em determinada região, a medida estabelece um critério de seleção não admitido pelos princípios da isonomia e legalidade, que seria levar em consideração a origem geográfica e federativa do candidato, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
O chefe de gabinete da UFSC, Áureo Mafra de Moraes, informou que a universidade ainda não foi notificada oficialmente da decisão. Por desconhecer o conteúdo do parecer emitido pela Justiça, ainda não pode se manifestar sobre o assunto.
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