Por Renan Medeiros, interino*
O vereador criciumense Moacir Dajori (PSDB) pode perder o cargo a qualquer momento. A decisão é do juiz substituto Renato Della Giustina, da 1ª Vara Criminal de Criciúma, que mandou oficializar “com urgência” a Câmara Municipal para que adote as providências para a perda do mandato. A ordem do juiz foi publicada nessa quarta-feira (1º), cinco meses depois que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação pelo crime de concussão.
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Os advogados de Dajori tentaram um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para mantê-lo no cargo, mas a ministra Laurita Vaz decidiu suspender apenas a execução das penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa), até que se esgotem todas as possibilidades de recursos.
Defesa quer anular o ato do juiz
A defesa já ingressou com um mandado de segurança no TJSC contra a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal.
— É um ato totalmente ilegal. A competência não é dele (do juiz da 1ª Vara Criminal), mas da Vara de Execuções Penais. Estamos vivendo uma verdadeira ditadura jurídica. O juiz daqui sequer está com o processo físico em mãos — argumentou o advogado que representa Dajori no caso, Giovanni Dagostin Marchi.
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Punição imposta ao vereador
Dajori foi acusado de exigir parte do salário de uma assessora, prática que o parlamentar e a própria assessora negam. A denúncia da irregularidade foi feita por um ex-assessor.
O vereador tucano havia sido condenado a mais de dois anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, além do pagamento de uma multa. Como Dajori é réu primário, a pena foi substituída já na condenação em primeira instância pela prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora de serviço por dia de condenação, além do pagamento de uma multa de um salário mínimo.
Em março, no julgamento em segunda instância, o TJSC ainda impôs uma prestação pecuniária ao vereador, no valor de 20 salários mínimos à época em que os crimes foram cometidos (o que resulta em cerca de R$ 13 mil).
A defesa alegou que, na investigação e no processo, houve cerceamento de defesa e irregularidades nas provas obtidas por interceptação telefônica. Nada disso foi aceito pelo Tribunal de Justiça.
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Dajori também fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa e se torna inelegível por oito anos. Ele já não tinha pretensões eleitorais para este ano.
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