Uma mulher que adquiriu terreno em Área de Proteção Permanente (APP), por oferta de imobiliária, será ressarcida pela empresa. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e a empresa terá que devolver R$ 32,6 mil, mais correção monetária e juro de 1% ao mês, à compradora. A imobiliária, de Caxias do Sul-RS, vendeu um lote na praia de Paiquerê, no Morro dos Conventos, em Araranguá.
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A decisão da Justiça determina que a compradora receba pelo valor acertado na transação e também pelos custos da rescisão contratual. A venda foi efetivada em janeiro de 2010, mas a empresa responsável pelo negócio já sabia da instauração de um inquérito civil, em 2007, pelo Ministério Público Federal. Esse inquérito apurava danos ambientais em área de dunas, e o loteamento em questão não tinha licença ambiental.
A defesa da empresa alegou que o loteamento foi criado de forma regular em função da aprovação do poder público e seus órgãos técnicos responsáveis, mas os argumentos não prosperaram. A confirmação da sentença ocorreu em sessão da 5ª Câmara Civil do TJ, sob a relatoria do desembargador Jairo Gonçalves, que manteve a decisão de 1º Grau.