A família de uma vítima de bala perdida, que foi morta durante ação policial em Criciúma, será indenizada em R$ 90 mil. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou o Estado a indenizar, por danos morais, o filho, a mãe e a irmã do homem. Ele foi atingido por uma projétil durante ação da Polícia Militar no bairro onde morava. O TJSC não divulga o nome da vítima nem a data do ocorrido.

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Autores da ação, o filho irá receber R$ 40 mil, a mãe da vítima R$ 30 mil e a irmã dele R$ 20 mil. Eles também receberão pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que o finado completaria 65 anos, ou seja, pelo prazo de 19 anos. Na defesa, o Estado de Santa Catarina argumentou que a PM agiu no exercício regular do direito, estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa, razões pelas quais deve ser afastada sua responsabilidade pelo ato e, consequentemente, o dever de indenizar.

De acordo com o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, os argumentos não são levados em consideração pois há provas a operação policial resultou na morte de terceiro, que não era alvo da ação ostensiva mas acabou atingido por bala perdida próximo de sua residência. O magistrado afirmou que, mesmo diante da inocorrência de abusos na atividade policial, cabe ao ente público responder por danos causados a terceiros. A decisão foi unânime.