Por Renan Medeiros, interino*
O ex-presidente da Multiplicando Talentos, Eduardo Milioli da Silva, foi condenado por peculato e falsidade ideológica em razão de desvios de recursos públicos, aproveitando-se de contratos com o Governo do Estado.
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O juiz Bruno Makowiecky Salles, da 2ª Vara Criminal de Criciúma, sentenciou o acusado a 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além de uma indenização de aproximadamente R$ 940 mil ao Estado de Santa Catarina. A sentença tem 214 páginas.
Lembre o caso: Nove são denunciados na Operação Talentos, em Criciúma
O que diz a denúncia
Eduardo Milioli e outras pessoas ligadas à Multiplicando Talentos foram alvos da Operação Talentos, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) em julho do ano passado. Ele é réu em outras três ações penais, todas decorrentes da atuação do Gaeco.
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A Multiplicando Talentos é uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) que administrava os Centros de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) de Criciúma e Tubarão, e as Casas de Semiliberdade de Criciúma e Araranguá.
Depois da operação conduzida pelo Gaeco, a Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC) interveio na gestão das unidades. Nenhum servidor público ou agente político é réu no processo.
De acordo com a denúncia, o ex-presidente fraudava contratos com fornecedores de modo a lesar os cofres públicos e obter vantagem indevida. Para isso, contava com apoio de funcionários da Multiplicando Talentos e de empresas que supostamente prestavam serviços à Oscip. Parte do valor pago aos fornecedores com recursos de convênio com a Secretaria de Justiça e Cidadania voltava à conta pessoal de Eduardo Milioli.
O que diz a defesa
A defesa dele argumentou que os fatos denunciados não causaram enriquecimento pessoal indevido ou prejuízo ao erário, “uma vez que implicaram efetiva prestação de trabalho em benefício da sociedade”. Também apontou que não tinha outra escolha a não ser praticar os atos narrados pelo Ministério Público, já que o Estado vinha atrasando os repasses de verbas por causa da crise financeira. Os advogados também observaram que não foram identificadas irregularidades quando feitas as prestações de contas aos órgãos estaduais.
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Eduardo Milioli foi absolvido da acusação de associação criminosa, porque o juiz entendeu não haver provas suficientes.
Além dele, foram condenados por peculato um funcionário da Multiplicando Talentos e um proprietário de uma loja de informática, ambos à prestação de serviços comunitários.
Outras seis pessoas denunciadas foram absolvidas.
Recursos
Tanto os réus quanto o Ministério Público ainda podem recorrer da sentença. Os réus permanecem em liberdade até o julgamento dos recursos.
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