Por Renan Medeiros, interino*

A partir do dia 3 de novembro, nenhum estabelecimento comercial de Imbituba, no Sul de Santa Catarina, poderá oferecer canudos plásticos aos clientes. A proibição é resultado de uma lei de autoria do vereador Eduardo Faustina da Rosa (PT), aprovada por unanimidade pela Câmara e sancionada pelo prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior (PT).

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A lei se aplica a estabelecimentos como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos e salões de dança e eventos musicais. De acordo com o texto, na primeira infração, o proprietário recebe advertência e intimação para parar de oferecer canudos plásticos.

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A partir daí, em caso de descumprimento, será aplicada uma multa, que começa em aproximadamente R$ 650 e vai dobrando a cada autuação. Na sexta notificação, a multa será de R$ 3,2 mil e o estabelecimento será fechado, com possibilidade de auxílio policial se necessário.

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— Além de poluírem os oceanos, boa parte desse material, ao se desintegrar em partes menores, termina na cadeia alimentar dos peixes, acarretando na morte de diversas espécies marinhas — justificou o vereador autor da proposta.

Segundo ele, os canudos representam 4% de todo o lixo plástico produzido no mundo.

O texto prevê garantia de "ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa". Os estabelecimentos deverão fixar "em local visível aos consumidores" o conteúdo da lei, sob pena de multa de R$ 323.

As multas são baseadas na Unidade Fiscal Municipal, corrigida anualmente pela inflação.

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