Por Renan Medeiros, interino*

O desembargador e presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Ricardo Roesler, decidiu manter no cargo os cinco vereadores de Sombrio que fazem parte de uma coligação acusada de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2016. O magistrado entendeu ser prudente aguardar o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o caso antes de afastar os parlamentares da Câmara.

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Há dois meses, o TRE-SC decidiu, por maioria de votos, cassar o mandato de todos os vereadores eleitos pela coligação formada por MDB, PSB, PRB e DEM, por considerar que candidatas foram registradas apenas para cumprir a cota de 30% de candidaturas femininas, sem que elas efetivamente participassem do pleito. A ação foi ajuizada pela coligação adversária, composta pelos partidos PP, PSD, PT, PPS, PROS e SD.

A defesa recorreu ao TSE, em Brasília, para reverter a situação. Ao mesmo tempo, pediu para que os efeitos da decisão do TRE-SC fossem suspensos até que o recurso seja julgado. O desembargador Roesler considerou pertinente o pedido feito pelos advogados da coligação.

— O cumprimento imediato do acórdão resultará na perda do mandato e consequente afastamento de cinco Vereadores efetivamente eleitos pela vontade popular, o que causará instabilidade na composição da Câmara Municipal de Vereadores de Sombrio, podendo gerar, inclusive, descontinuidade administrativa prejudicial ao município — registrou o presidente do TRE-SC.

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Na avaliação do advogado Pierre Vanderlinde, que representa os parlamentares, a decisão do desembargador foi um ato de "respeito à vontade das urnas e à estabilidade política".

— Embora o TRE-SC tenha entendido que os vereadores eleitos, mesmo não tendo participado da suposta fraude, devam ter seus mandatos cassados, outros tribunais do país têm aplicado a severa sanção de cassação apenas quando há prova de conluio entre os eleitos e as candidatas fictícias — observa Vanderlinde.

Com o efeito suspensivo, os vereadores Nego Gomes (MDB), Carlinhos Gomes (MDB), Som da Garuva (MDB), Adenir Duarte (MDB) e Daniel Cardoso (PSB) poderão continuar exercendo o mandato normalmente.

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