Por Renan Medeiros, interino*
Mais de 80 leis municipais de Criciúma tratam de impostos e taxas. Em breve, todas elas estarão reduzidas a apenas duas, com a entrada em vigor do novo Código Tributário. O primeiro dos dois projetos entrou na última sexta-feira na Câmara e o segundo, que aborda apenas as isenções, será encaminhado nos próximos dias.
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O trabalho de atualização e simplificação da legislação tributária em Criciúma foi acompanhado por sugestões e apoio da Associação Empresarial de Criciúma (Acic), Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Sindicato dos Contabilistas de Criciúma e Região (Sindicont).
— O Código Tributário que está em vigor é de 1984, anterior à própria Constituição Federal. Depois disso, foram criadas várias leis esparsas — resume o fiscal de rendas e tributos do Município, Iago Gandolfi.
O texto encaminhado à Câmara trata de todos os impostos, taxas e contribuições municipais. A redação também simplifica procedimentos referentes à cobrança dos tributos.
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Para o contribuinte que quer contestar uma cobrança hoje, por exemplo, existem cinco formas diferentes, dependendo de cada caso. Com a nova redação, segundo Gandolfi, bastará protocolar uma impugnação.
— A avaliação das impugnações deixa de ser política e passa a ser técnica. Hoje, essa função cabe ao secretário da Fazenda e a segunda instância é o prefeito. Com a mudança, a primeira instância será feita por um servidor efetivo ocupante do cargo de Fiscal de Rendas e Tributos ou de Procurador do Município.
A segunda instância passa a ser um "Conselho de Contribuintes", composto de representantes do Poder Executivo e da sociedade organizada.
Na Câmara, os projetos passarão pelas comissões e serão submetidos a duas votações em plenário, necessitando da aprovação de ao menos 12 dos 17 vereadores.
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