Por Renan Medeiros, interino*

Quase dois anos depois da condenação em primeira instância e cinco meses após a confirmação da sentença no Tribunal de Justiça, o vereador Moacir Dajori (PSDB), de Criciúma, perdeu o mandato. O decreto legislativo foi publicado nessa segunda-feira (6) pelo presidente da Câmara, Julio Colombo (PSB).

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Dajori foi condenado por concussão, acusado pelo Ministério Público de exigir parte do salário de uma assessora. Tanto o vereador quanto a assessora negam a prática.

A defesa alegou que, na investigação e no processo, houve cerceamento de defesa e irregularidades nas provas obtidas por interceptação telefônica. Nada disso foi aceito pelo Tribunal de Justiça.

Com a cassação do mandato dele, assume a segunda suplente, Roseli Maria de Lucca Pizzolo (PSDB), atual secretária municipal de Educação. Ela está em viagem à Tailândia, onde acompanha alunos de Criciúma premiados em uma olimpíada internacional de matemática.

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Cassação confirmada pelos tribunais

Na semana passada, o juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Criciúma, Renato Della Giustina, mandou a Câmara oficializar a perda de mandato do vereador tucano. A defesa chegou a ingressar com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça pedindo a anulação do ato do juiz, mas o desembargador Ernani Guetten de Almeida negou o pedido. Dajori ainda pode apresentar outros recursos, mas o fará sem exercer o cargo de vereador.

Os advogados de Dajori também tentaram um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para mantê-lo no cargo, mas a ministra Laurita Vaz decidiu suspender apenas a execução das penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa), até que se esgotem todas as possibilidades de recursos.

Punição imposta ao vereador

Dajori foi acusado de exigir parte do salário de uma assessora, prática que o parlamentar e a própria assessora negam. A denúncia da irregularidade foi feita ao Ministério Público de Santa Catarina por um ex-assessor.

O vereador tucano havia sido condenado a mais de dois anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, além do pagamento de uma multa. Como Dajori é réu primário, a pena foi substituída já na condenação em primeira instância pela prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora de serviço por dia de condenação, além do pagamento de uma multa de um salário mínimo.

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Em março deste ano, no julgamento em segunda instância, o TJSC ainda impôs uma prestação pecuniária ao vereador, no valor de 20 salários mínimos à época em que os crimes foram cometidos (aproximadamente R$ 13 mil, no total).

Dajori também fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa e se torna inelegível por oito anos. Ele já não tinha pretensões eleitorais para este ano.