A próxima terça-feira deve ser de muito movimento nas lojas para a tradicional troca dos presentes de Natal. Pra não ter problemas depois, que tal prevenir-se agora? O Procon/SC explica que a troca é obrigatória somente quando a loja se compromete com isso, ou nos casos de defeito ou mau funcionamento dos produtos.

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O cliente tem o prazo de 30 dias para se manifestar e o estabelecimento mais 30 para resolver o problema. Nos outros casos, a substituição é facultativa! Se a compra foi pela internet, as lojas só são mesmo obrigadas a trocar em caso de defeito e o consumidor tem sete dias para reclamar.

E nunca é demais lembrar: a nota fiscal é fundamental e, melhor ainda, se no verso dela estiverem acordados, à caneta mesmo, o passo a passo em caso de troca. Qualquer problema, o consumidor deve primeiramente negociar uma solução direto com o estabelecimento ou fornecedor.

Caso não seja resolvido, o Procon/SC está à disposição. As unidades estaduais do órgão estarão abertas de 27 a 29 de dezembro e a partir de 3 de janeiro. Se tiver dúvidas, ligue para o 151 ou (48) 3224-4676, das 12h às 18h. Já o funcionamento das unidades municipais depende da prefeitura de cada cidade.

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