Em abril deste ano, foi sancionada a Lei Federal que criou a figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC), para tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte através de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos. Desde então, qualquer negócio de pequeno porte pode se tornar uma ESC.

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Para auxiliar os empresários no processo de abertura desses negócios, o Sebrae/SC criou um conteúdo gratuito e exclusivo em que orienta os empreendedores catarinenses a constituírem uma ESC. Os materiais podem ser acessados pelo link.

A ESC poderá ter três tipos de modelo empresarial: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada.

O volume de operações está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar recursos próprios e a fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas. Além disso, a atuação da empresa é restrita ao município e a sua vizinhança.

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