*Por Maria Teresa Bustamante
Brasil e Chile detêm uma parceria comercial amparada inicialmente em acordos parciais assinados, primeiramente, na Alalc, na década de 1960, e ratificados, posteriormente, na Aladi, em 1980. Ao se criar o Mercosul, os países sócios desse bloco assinaram, no âmbito da Aladi, o Acordo de Complementação Econômica nº35 (ACE/35), em 1996. Devido ao ACE/35, em 2002, as alíquotas de imposto de importação foram zeradas e, por isso, o intracomércio entre os dois países é livre do referido imposto.
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Nesse quadro de liberalização comercial, Brasil e Chile, com a concordância dos países sócios do Mercosul, decidiram atualizar o ACE/35 e aprovaram, então, o agora intitulado Acordo de Livre Comércio Brasil – Chile.
Esse acordo incorpora boas práticas regulatórias, comércio de serviços, telecomunicações, medidas sanitárias e fitossanitárias, remoção de obstáculos técnicos ao comércio, propriedade intelectual e pequenas empresas, compliance e medidas anticorrupção, cadeias regionais e globais de valor, meio ambiente e assuntos trabalhistas e a criação de estímulo para as mulheres empreendedoras.
O exemplo citado pelas autoridades de ambos os países como evidência do entendimento alcançado é o compromisso de eliminar a cobrança de roaming internacional para dados e telefonia. Essa medida significa uma nova postura do lado negociador brasileiro que passa a admitir a inclusão do tema de comércio eletrônico em acordos de comércio.
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Além disso, os países acordaram dois importantes instrumentos comerciais: o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI), com regras e normas de tratamento a investidores e investimentos, a cooperação entre os Estados na promoção de ambiente de negócios favorável e a facilitação de investimentos com a garantia legal de que o tratamento é idêntico ao dispensado a outros países; e o Protocolo de Investimentos em Instituições Financeiras tendo como objetivo evitar a necessidade de recorrer à mediação internacional quando há problemas a serem resolvidos entre eles.
O protocolo de investimentos é transcendente para dar segurança jurídica às unidades dos bancos brasileiros no Chile e aos investidores chilenos que escolhem o Brasil como seu principal destino.
Os investimentos chilenos no Brasil são significativos e detêm um valor aproximado de US$ 31 bilhões que estão presentes em vários segmentos como papel e celulose, varejo e energia. Cabe destacar que o intercâmbio comercial Brasil-Chile, de janeiro a setembro de 2018, foi de US$ 7,21 bilhões, aumento superior a 13% em relação ao mesmo período de 2017.
O Protocolo de Compras Públicas também foi contemplado no acordo de modo a permitir que as empresas de Brasil e Chile participem em licitações públicas, bem como efetivar vendas aos órgãos públicos em igualdade de condições.
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Além disso, reforçou-se a continuidade dos projetos em infraestrutura regional como o corredor rodoviário Porto Murtinho – Portos do Norte do Chile de modo a permitir acesso à saída para o Pacífico, importante iniciativa para o setor exportador brasileiro.
O Acordo de Livre Comércio Brasil – Chile abre novas oportunidades e rumos, bem como parece que, finalmente, o Brasil e os países sócios do Mercosul dão passos concretos na busca por aproximar os dois principais blocos econômicos da América Latina, Mercosul e Aliança do Pacífico (Chile, Colômbia, México, Peru).
*Maria Teresa Bustamante é doutora em Administração e Consultora em Comércio Exterior.