O “mútuo acordo” é o “jeitinho” embutido na nova regra sobre troca de treinadores no texto que trata da Série B 2021. Avaí e Brusque são os catarinenses na competição. Todos poderiam temer que clubes poderiam encontrar uma forma de bular a regra, mas ninguém jamais poderia imaginar que o regulamento já trouxesse a “solução”.
Continua depois da publicidade
Ou seja, se clube e treinador não quiserem que a mudança entre na conta das trocas possíveis, é só eles entrarem num “mútuo acordo”.
> Receba notícias de Florianópolis e região no seu WhatsApp
Está lá no texto da regra, publicada nesta terça, e vale como exceção tanto para a conta dos clubes, quanto para a conta dos treinadores.
“Art. 29 – Somente será permitida uma demissão de treinador sem justa causa, por iniciativa do clube, durante a COMPETIÇÃO. Caso o clube demita um segundo treinador sem justa causa após ter demitido o primeiro nessa mesma condição, dever necessariamente utilizar um treinador registrado há pelo menos seis meses no clube. Eventual pedido de demissão por parte do treinador, demissão por justa causa por iniciativa do clube ou rescisão por mútuo acordo não serão computados para os efeitos deste artigo.
Continua depois da publicidade
Parágrafo único – O treinador inscrito por um clube para a disputa da COMPETIÇÃO poderá se demitir uma única vez sem justa causa para dirigir outra equipe participante da COMPETIÇÃO. Caso se demita uma segunda vez sem justa causa, não poderá ser novamente inscrito na COMPETIÇÃO. A demissão por iniciativa do clube, a rescisão indireta por iniciativa do treinador ou a rescisão por mútuo acordo não serão computadas para os efeitos deste parágrafo.”
Como se percebe, está aberta a porta para uma série de “mútuos acordos” e todos podem seguir trocando de clube ou de treinador normalmente.
Leia mais
> Avaí finaliza segunda etapa do fechamento do CFA e projeta conclusão da obra em maio
> Avaí tem dúvidas nas laterais para enfrentar o Marcílio Dias pelo Catarinense