Em sessão virtual, clara, organizada, bem argumentada juricamente, o TJD-SC confirmou a punição ao Hercílio Luz, com a manutenção da pena de perda de três pontos, mas reduzindo a multa para R$ 10 mil. Novamente era esperado o resultado. Até mesmo a diminuição da multa era esperada.
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Mas duas outras questões chamaram mais atenção.
A primeira delas foi a contrariedade do Pleno durante o julgamento com a defesa da Chapecoense. Ficou clara, expressa ao final, nas palavras do presidente Rodrigo Titericz, que reclamou da conduta da defesa da Chapecoense na peça encaminhada ao STJD, a “medida inominada”, em que o advogado do clube, Marcelo Mendes, usa como argumento falta de isenção do TJD do futebol catarinense. A medida foi rejeitada pelo presidente do STJD, Otávio Noronha, no sábado passado.
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O recado foi forte e direto. O advogado da Chapecoense fez uma espécie de retratação logo após.
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A defesa da Chapecoense entrou mesmo numa linha equivocada neste pedido encaminhado na sexta ao STJD. O julgamento desta quinta ratificou o embasamento jurídico das decisões neste processo. Que podem ser contestadas ainda no próprio STJD, mas também com base jurídica, e não com tentativa de argumentar que este ou aquele auditor torce pra este ou aquele clube. Isso é coisa pra torcida e rede social. Jamais para peça jurídica ou Tribunal.
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Todas as partes precisam evoluir neste sentido, com condutas retas dentro e fora dos Tribunais, para que cada vez haja mais transparência, credibilidade e confiança.
O segundo ponto foi a volta por cima que o Pleno deu na impressão muito ruim deixada pelo primeiro julgamento, na 4ª Comissão, na semana passada. Naquele dia fiz críticas contundentes à falta de preparo. Hoje preciso elogiar a Sessão do Pleno, que durou pouco mais de duas horas e foi muito organizada, apesar de ser mais uma vez virtual. Assisti às duas sessões do início ao fim. A primeira foi muito confusa, atrapalhando até o processo. A desta quinta foi reta e clara.
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Quanto ao Hercílio Luz, já deixou evidente que ainda vai recorrer. Tem todo direito de continuar se sentindo contrariado com as duas decisões. E tem mais uma instância para apelar, que é o Pleno do STJD.
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