A sinalização “do mercado”, do mundo jurídico, e até o entendimento dos credores, é que o Figueirense vai partir para a Recuperação Judicial como passo seguinte após o revés na Justiça Catarinense, que anulou nesta terça-feira o processo de Recuperação Extrajudicial, homologado em dezembro de 2021.
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Justiça anula recuperação extrajudicial do Figueirense
O clube vai encaminhar agora um plano de Recuperação Judicial nos moldes da lei da SAF. Já era algo esperado e realmente deve ser o caminho escolhido. E deve ser feito o mais rápido possível.
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A leitura é prática: a partir do momento que caiu a RE, caíram as “defesas legais” e o clube ficou descoberto, exposto novamente a ações de penhora. Tem que ser rápido e entrar imediatamente com o pedido de Recuperação Judicial.
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Como funciona a Recuperação Judicial
Para encaminhar um processo de Recuperação Judicial, o Figueirense teria que fazer este pedido em juízo. Aceito o pedido pela Justiça, o clube teria um prazo de 180 dias para realizar uma assembleia de credores para conseguir junto a eles a aprovação deste novo plano de pagamentos. Durante este prazo de 180 dias o Figueirense estaria novamente protegido das ações de execução e penhoras.
Aprovado o plano com os credores, o processo volta à Justiça, que homologa este novo plano. A partir deste momento o clube tem dois anos para pagar a dívida.
1 – Juiz recebe ou não recebe a Recuperação Judicial
2 – Juiz recebendo, suspende penhoras por 180 dias
3 – Neste período de 180 clube realiza assembleia de credores para aprovação novo plano
4 – Justiça homologa o plano
5 – Clube tem dois anos para pagar a dívida
Prejuízo maior
Um dos efeitos colaterais da queda da Recuperação Extrajudicial do Figueirense e de um recomeço do processo como Recuperação Judicial é que a dívida do clube pode aumentar.
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A informação que tenho é que os credores têm se articulado para aplicação dos juros legais em cima dos valores originais retroativos ao prazo inicial da RE anulada agora, que é dezembro de 2021. É possível que isso ocorra, com aplicação de juros, correções e acréscimos legais.