Decisão da tarde desta terça-feira no TJ Catarinense coloca em risco o processo de Recuperação Extrajudicial do Figueirense, que foi homologada em dezembro de 2021.
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Ocorre que a justiça deferiu pedido de um dos credores para exclusão do conjunto total da Recuperação Extrajudicial que o clube obteve há pouco mais de um ano.
Justiça homologa Recuperação Extrajudicial do Figueirense
O motivo foi a alegação de um dos credores de que a aprovação do plano do Figueirense foi maculada por não observar requisitos da lei na cessão de créditos e na contagem dos quóruns. Uma questão bastante técnica, pois a aprovação de um processo de RE necessita um quórum mínimo de credores. Esse quórum mínimo contabilizado pelo Figueirense foi contestado e a contestação acatada pela Justiça.
Paralelamente a isso, o que apurei é que outro fator complicador foi o fato do Figueirense não ter quitado integramente a primeira parcela da RE, vencida em dezembro do ano passado. Sem dinheiro, mesmo após o período de um ano de carência, o clube efetuou parcialmente o pagamento da parcela inicial.
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Figueirense com o aval de Cristóvão Borges
Segundo juristas que consultei ainda nesta terça, a decisão de agora pode levar a uma bola de neve, com possíveis novas ações de credores, e isso derrubaria a atual recuperação Extrajudicial do Figueirense.
O jurídico do clube foi procurado, em contato feito com a advogada Roberta Farias, e declarou ainda estar estudando o caso para um entendimento correto. “Estamos analisando os fatos e a decisão. Ainda não tenho uma posição a respeito”.