O árbitro Braulio da Silva Machado foi o personagem principal da última rodada da fase inicial do Catarinense 2025. Com o “erro de procedimento”, admitido pela Comissão de Arbitragem, colocou o campeonato em risco jurídico, e fez o Estadual virar destaque nacional negativamente.
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Após pedido negado no TJD-SC, advogado do Barra informa que o clube vai recorrer da decisão
Presidente do TJD-SC indefere pedidos do Barra e referenda decisões do árbitro Braulio Machado
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Durante a semana, o colega comentarista Roberto Alves chegou a afirmar no Debate Diário, da CBN Floripa, que “Braulio Machado não apita mais nesse catarinense”. Posição que ouvi também nos bastidores, inclusive com a inclusão dos dois assistentes, Alex dos Santos e Jhonny Barros de Oliveira: “nem ele, nem os assistentes”.
Confira a explicação do árbitro Braulio Machado para o gol anulado do Barra
A posição oficial da Comissão de Arbitragem da FCF sobre Braulio Machado voltar a apitar no Catarinense 2025 vai na mesma linha, mas não descarta um retorno, se necessário. O diretor do departamento de arbitragem, Kléber Lúcio Gil, respondeu ao questionamento:
“Nós não punimos os árbitros, mas vamos valorizar quem está tendo melhor desempenho e passado seus jogos com menos problemas. E graças a Deus temos muitos profissionais passando bem o campeonato. Se precisar ele volta, mas no momento precisamos premiar quem está passando o campeonato zerado.”
Confira as imagens de Caravaggio 0 x 0 Barra, com arbitragem de Braulio Machado
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Braulio Machado foi o árbitro de Caravaggio 0 x 0 Barra, pela última rodada da 1ª fase do Catarinense 2025. Após confirmar o gol do Barra e encerrar a partida, o árbitro voltou atrás na decisão e decidiu anular o lance – gol marcado pelo volante Natan no último minuto dos acréscimos do jogo.
Vídeo: Árbitro confirma gol do Barra, termina o jogo e anula depois
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O Barra ainda recorre na Justiça Desportiva das ações do árbitro Braulio Machado, mesmo tendo um primeiro recurso negado no TJD do futebol de Santa Catarina. A Comissão de Arbitragem da FCF defende a legalidade da anulação do gol, usando a regra 5, mas condenou o procedimento da arbitragem em campo, com a falta de clareza nas sinalizações sobre o que estava sendo decidido.






