A partir de 2022 o presidente do Avaí vai receber salário para ocupar o cargo. A alteração foi aprovada no texto do novo estatuto do clube, que entra em vigor a partir de janeiro de 2022.
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“Fixar as remunerações do Presidente e Vice-Presidente do AVAÍ F.C., que deverão ser superiores a 60% (sessenta por cento) e inferiores a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal.”
Segundo o presidente do Conselho Deliberativo do Avaí a mudança acaba com a justificativa “estou aqui e não estou ganhando nada pra isso”. Spyros Diamantaras acredita que é o caminho para a profissionalização definitiva para a gestão do clube.
“Nem houve discussão na Assembleia Geral sobre este item. No sentido que não houve debate. Sendo aprovado”.
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Este é um assunto normalmente polêmico nos clubes de futebol e em outros tempos no Avaí já foi até reivindicação de antigos presidentes.
Acredito que possa ser correto, na mesma medida em que aumentar também o rigor na cobrança e na fiscalização das gestões e dos gestores.
Presidente precisa de autorização para ter outros cargos no futebol
Um dos artigos aprovados prevê que o presidente do Avaí precisa pedir autorização do Conselho Deliberativo do clube para presidir outras entidades e associações. Como se sabe, o atual presidente do Avaí, Francisco Battisotti preside também a Associação de Clubes Profissionais de Santa Catarina e a nova Associação Nacional de Clubes.
“Art. 46. Ao Conselho Deliberativo, além de outras atribuições conferidas por este Estatuto, compete:
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Deliberar e votar sobre a participação de membro da Diretoria Executiva em entidades ligadas ao futebol nacional ou estrangeiro, conforme disposto no art. 55,§4º, deste Estatuto;
§4º.A participação dos membros da Diretoria Executiva em entidades ligadas ao futebol nacional ou estrangeiro deverá contar com aprovação do Conselho Deliberativo por maioria simples.”
É uma questão que vai gerar algum debate até o final do ano. O presidente Battistotti pretende concorrer a reeleição no Avaí, assim como já sei que não pretende abrir mão da presidência da Associação Nacional de Clubes.
Balanços trimestrais
Art. 57. São atribuições da Diretoria Executiva:
XXIII – publicar, em seu site oficial, o balancete contábil trimestral, em até 30 (trinta) dias do período de referência;
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Esta é uma alteração que traz modernidade e vai dar possibilidade de fiscalização e regulação dos atos da Diretoria Executiva. Além disso, os balanços trimestrais trazem mais credibilidade e transparência, possibilitando que o mercado também faça essa leitura, o que facilita na captação de investimentos e parceiros.