O Figueirense conseguiu a liberação de R$ 337 mil junto a Justiça do Trabalho. Mas a liberação foi feita com um carimbo específico, que é efetuar o pagamento dos salários de agosto. Este dinheiro foi depositado em juízo pelo próprio Figueirense, quando ainda estava tentando a celebração do ato trabalhista. O clube tinha ao todo R$ 352 mil retidos/bloqueados.
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A Justiça liberou atendendo solicitação do próprio Figueirense/empresa, que apresentou uma planilha de custos para pagar salários de funcionários do administrativo (R$ 100.986,08), da comissão técnica profissional (R$ 116,031,90), dos atletas de base (R$ 43.641,59), da comissão técnica da base (R$ 64.547,75), ajuda de custo (R$ 9.000,00) e pensões (R$ 2.979,58), num total de R$ 337.186,90.
O Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro liberou o exato valor, em decisão do início da noite da última quinta-feira. Mas exigiu que o Figueirense comprovasse o devido pagamento aos funcionários. Notem que os atletas do futebol profissional não estão nesta relação.
Este dinheiro não é de nenhum aporte ou investimento feito pela “parceira” no clube. O dinheiro depositado em juízo para fazer o ato trabalhista, que não foi adiante e já está com pedido extinto pela própria Justiça do Trabalho, é dinheiro das receitas com os sócios do clube e suas mensalidades.
Apesar da liberação, segundo apuração do repórter Kadu Reis, da CBN Diário, até o início da noite desta sexta ninguém havia recebido ainda, entre funcionários, comissões e atletas.
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