A Justiça do Trabalho determinou nesta terça-feira o bloqueio de bens e o arresto de contas bancárias de quatro ex-dirigentes do Figueirense, entre eles ex-presidentes e sócios da Figueirense Ltda, além da empresa Elephant, sócio na Ltda.
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A decisão é do Juiz Roberto Masami Nakajo e atende solicitação de 140 credores em processos abertos na Justiça do Trabalho de Santa Catarina. O valor da dívida, segundo despacho do juiz, chega a um valor superior a R$ 34 milhões.
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A decisão também obedece recente impedimento de execuções contra o clube e à empresa Ltda.
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“Mantenho a decisão de suspensão da execução contra Figueirense Futebol Clube e Figueirense Futebol Clube Ltda por seus próprios fundamentos.
DETERMINO seja promovido de imediato o arresto (art. 301 do CPC) dos numerários existentes em contas bancárias de ELEPHANT PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A, WILFREDO BRILLINGER, CLÁUDIO HONIGMAN, CLÁUDIO CERSAR VERNALHA ABREU DE OLIVEIRA e AIRTON MANOEL JOÃO, por meio do convênio SISBAJUD, bem como a inclusão de restrições via CNIB e RENAJUD (restrição de transferência).”
Importante salientar que todos os citados ainda podem recorrer. O Juiz Nakajo deu o prazo de 15 dias para manifestações.
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