Um minuto antes de entrar em campo e marcar o primeiro gol aos 20 segundos de jogo contra o Hercílio Luz, o Figueirense emplacou na Justiça uma vitória que buscava desde o início do mês.
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Está deferida a liminar que suspende todas as execuções e cobranças ao clube e que dá ao clube a possibilidade de prosseguir o projeto de recuperação judicial.
A decisão é do Juiz Luiz Henrique Bonatelli, da Vara de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis.
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Em resumo, as dívidas do clube estão suspensas. Era o primeiro objetivo. O Figueirense entende que isto era fundamental para que o clube pudesse respirar e também para que possa buscar no mercado novos investidores.
O Figueirense agora tem 30 dias corridos pra retificar o pedido inicial no processo de recuperação judicial, e, se deferido, mais 60 dias para apresentar seu efetivo plano de recuperação.
“Assim, em razão de todo o exposto defiro parcialmente a liminar pleiteada para antecipar os efeitos do stay period (art. 6º da lei 11.101/2005) aos requerentes FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA e FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE, até o escoamento do prazo, situação que afetará na:
a) suspensão da exigibilidade executiva de todos e quaisquer créditos trabalhistas e quirografários detidos contra o Figueirense Futebol Clube ou contra a Figueirense Futebol Clube Ltda.; e
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b) autorização do sobrestamento dos atos expropriatórios de todos e quaisquer ativos que tenham sido objeto de bloqueios ou arrestos, assim como os dados em caução ou depósito, nos processos em que se discutem os créditos trabalhistas e quirografários, futuramente submetidos ao processo de recuperação a ser ajuizado;
c) Caberá às requerentes a comunicação da referida decisão aos juízos competentes, devendo providenciar o envio dos ofícios a todas as ações em que figuram como parte; d) Quanto à retificação ao valor da causa, cabe a própria peticionante proceder com o recolhimento das custas complementares correspondentes, sob pena de cancelamento da lide (art. 290 do CPC);”
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