A procuradoria do TJD do futebol de Santa Catarina denunciou os expulsos na partida entre Próspera e Avaí, válida pela ida das quartas de final do Catarinense 2021. O técnico do time do sul do estado, Paulo Baier, teve enquadramento em três artigos do CBJD – a pena somada dele pode chegar a um mínimo de cinco jogos de suspensão e a um máximo de 19.
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Baier está denunciado primeiro no artigo 254-A, que se refere a agressão, mas a denúncia tem o atenuante (art. 157) da tentativa. Os outros dois artigos são 257 e 258-B, que se referem a causar tumulto e invasão do gramado.
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Os atletas Sueliton e Eduardo, do Próspera, Getúlio e Wesley, do Avaí, foram inclusos em dois artigos e sem nenhum tipo de atenuante. São artigos 254-A e 257, que se referem a agressão e tumulto.
O zagueiro Lastra, do Próspera, também foi denunciado nestes mesmos dois artigos, mas com atenuante de tentativa (art. 157) de agressão.
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A denúncia é assinada pelo procurador Cristiano Rodrigues Mariot e está totalmente baseada nos relatos em súmula, do árbitro Diego Cidral.