O pedido de liminar encaminhado pelo Ministério Público do Trabalho foi elaborado pelo procurador Luiz Carlos Rodrigues Ferreira.
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A intenção é o pagamento do déficit trabalhista projetado para o clube em 2019. A Ação determina também prazos para pagamentos de salários mensais no clube, pagamentos dos salários em atraso em até 15 dias, com multa, e também a regularização das contas de FGTS dos funcionários.
Para isso, prevê o bloqueio de bens de 12 réus, sendo nove pessoas físicas e três pessoas jurídicas.
São eles:
– Luiz Fernando Philippi
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– Nikolas Salvador Bottós
– Jean Durieux
– Leonir Santini
– Décio Moritz
– Wilfredo Brillinger
– Airton Manoel João
– Claudio Vernalha
– Claudio Honigman
– Figueirense Futebol Clube
– Figueirense Futebol Clube Ltda
– Elephant Participações
Confira os contrapontos dos citados
Os cinco primeiros são os integrantes do Conselho de Administração atual do clube, o Figueirense real. Wilfredo Brillinger e Airton Manoel João assinaram o contrato de parceria em 2017, como presidente e vice do clube. Vernalha e Honigman estão citados por serem os responsáveis em algum momento pela Figueirense Ltda e a Elephant.
A intenção é levantar os recursos para efetuar todos os pagamentos em aberto atualmente no clube, assim como um valor de R$ 9,6 milhões de projeção de dívida trabalhista.
Constam na ação os seguintes dados:
No que tange ao quantum a ser arrestado para cobrir o passivo trabalhista, cumpre destacar os dados da atual situação financeira informada pelo próprio clube perante o Poder Judiciário Trabalhista:
Passivo total do Clube de R$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões de reais)
Passivo trabalhista judicializado – correspondente a 138 ações trabalhistas: estimativa de condenação aproximada de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais)
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Ações trabalhistas em fase de execução – correspondente a 23 ações: valor aprox. de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais)
Folha de pagamento mensal – correspondente a 115 empregados: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)
Principal receita (televisionamento Grupo Globo e CBF) mensal: R$ 2.821.234,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e um mil reais e duzentos e trinta e quatro reais)
Previsão de déficit trabalhista para o exercício de 2019: R$ 9.645.000,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais)
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Em caso de descumprimento do pedido na ação ainda prevê possibilidade de um INTERVENTOR no Figueirense e pode envolver também o estádio Orlando Scarpelli.
No caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima postuladas, requer a decretação de intervenção no Réu, com a adoção das seguintes medidas complementares:
a) nomeação de interventor ou interventores da confiança do Juízo, com plenos poderes de administração e gestão;
b) fixação de um prazo mínimo de intervenção, segundo a avaliação judicial acerca do prazo necessário à regularização da situação, com a possibilidade de prorrogação de ofício ou mediante requerimento justificado do autor. Sucessivamente, caso as medidas aqui postuladas – arresto de valores e bens dos responsáveis e intervenção na administração – não forem suficientes para cobrir o passivo trabalhista do clube, o Ministério Público do Trabalho, desde já, requer, a constrição judicial do Estádio Orlando Scarpelli, localizado na Rua Humaitá, nº 194, Estreito, Florianópolis/SC, de propriedade do 1º réu.
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Vale salientar que este é um pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho à Justiça do Trabalho. A ação tem 41 páginas. Traz um histórico completo das finanças, das questões administrativas e dos processos jurídicos que envolvem a parceria do Figueirense com a empresa Elephant.