O regulamento da Copa Santa Catarina prevê partidas sobrepondo jogos da Série B para Avaí e Chapecoense. Os clubes acordaram em Conselho Técnico e está no texto das regras específicas da competição: quando houver sobreposição de datas com a Série B, os clubes têm que providenciar outro time. 

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Com isso e mais a prerrogativa exclusiva ao mandante de mudar a data do jogo, não há como o Avaí querer mudar a data do segundo jogo da semifinal contra o Concórdia, marcado para o dia 11 de novembro, mesma data de Avaí x CRB, pela 36° rodada da Série B. 

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Pelo regulamento, só o Concórdia pode pedir a alteração por ser o mandante. Assim como o Avaí teve a prerrogativa de mudar a data da primeira semifinal, que saiu do dia 5 e ficou para dia 7 de novembro.

Era a discussão nesta terça no Debate Diário. Em tese, por ter jogos na mesma data, o Avaí poderia querer mudar a partida contra o Concórdia, mesmo não sendo o mandante. Mas como acatou e está no regulamento, não há o que fazer, a não ser providenciar um time alternativo. 

Confira o texto do regulamento da Copa Santa Catarina:

 Art. 17. As datas dos jogos dos clubes que estiverem disputando o Campeonato Brasileiro da Série “B” poderão ser adequadas quando houver a possibilidade de as partidas serem realizados nos períodos de jogos da Seleção Brasileira (Datas FIFA) ou quando não houver duas rodadas daquela competição nacional marcadas num espaço inferior a uma semana.

Parágrafo único. Quando houver a superposição de datas dos jogos desta competição com os jogos do Campeonato Brasileiro da Série “B” e não houver a possibilidade de se adiar ou alterar a data para a quarta-feira imediatamente anterior ou posterior à data da rodada original,, os clubes terão que providenciar dois times para atuar por ambas as competições, tendo em vista o intervalo mínimo legal de 66 (sessenta e seis) horas entre o término de uma partida e o início de outra, previsto no art. 124 do Regulamento Geral das Competições da FCF.

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