O Figueirense está punido por seis meses com um Transfer Ban. A medida é da Câmara Nacional de Resolução de Disputas e está em vigor desde o último dia 9. Até o momento, a informação checada, é que o Figueirense não fez nenhum movimento para recorrer na própria CNRD ou fazer qualquer tipo de negociação para levantar a punição.

Continua depois da publicidade

Entre na comunidade do WhatsApp de Colunistas do NSC Total

Às vésperas do início da Série C, as ameaças ao Figueirense do reflexo de um Transfer Ban (não poder inscrever jogadores) rondam o Scarpelli, com o lateral esquerdo Titto machucado e o goleiro recém-contratado Ruan Carneiro dando susto com o dedo machucado nos treinamentos desta semana. Lembrando que o outro goleiro, Thiago Gonçalves, ainda está fora por lesão. São os riscos que o time vai correr com a punição vigente.

Leia mais notícias do Esporte no NSC Total

Clique aqui para entrar na comunidade do NSC Total Esporte no WhatsApp

Continua depois da publicidade

Nos corredores do Orlando Scarpelli há uma voz corrente que se houver uma emergência real o Figueirense paga a dívida que originou a punição e pede a retirada do Transfer Ban. Mas está exposto ao risco de ter que fazer tudo na correria.

O que está por trás do Transfer Ban sofrido pelo Figueirense

Transfer Ban do Figueirense é humilhação para o torcedor

O que surpreende é o clube estar inerte e confortável com a punição em vigor e toda uma competição pela frente. Ainda mais com um novo investidor, que trazia uma ideia na torcida de que esse tipo de problema não seria mais realidade no dia a dia.

Avaí faz consulta por “manézinho”, joia da base do Flamengo

O Figueirense entende que não pode simplesmente pagar e suspender o Transfer Ban de imediato por causa da Recuperação Judicial. Mas não se movimentar de nenhuma maneira surpreende. Poderia requerer juridicamente à Justiça Catarinense uma medida para intervir na CNRD, uma notificação de que a dívida faz parte da RJ, ou algo assim ( apenas uma das saídas que já ouvi de juristas).

Confira o conteúdo da ordem de Transfer Ban da CNRD ao Figueirense:

Em 3.4.2024, após alguns credores alegarem o descumprimento do plano de pagamento (cjs. 112 a 114) e o FIGUEIRENSE e o FIGUEIRENSE SAF se manifestarem a respeito (cjs. 121 a 124), por meio da Ordem Processual nº 5 (cj. 126), o painel julgador decidiu, em síntese: (a) aplicar ao FIGUEIRENSE SAF a sanção de proibição de registro de novos atletas pelo período de seis meses, em linha com o item 61 da Ordem Processual nº 4; (b) facultar ao FIGUEIRENSE SAF provar o pagamento dos valores inadimplidos até 8.4.2024; e (c) em caso de descumprimento, autorizar a relatoria a, monocraticamente, determinar a Secretaria da CNRD o envio de ofício à Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento da CBF para que bloqueie o registro de qualquer novo atleta pelo FIGUEIRENSE SAF.

Continua depois da publicidade

4. Apesar da determinação do painel julgador, o FIGUEIRENSE SAF não provou o pagamento dos valores inadimplidos até o momento de emissão da Ordem Processual nº 5.

5. Assim, diante da falta de comprovação de pagamento dos valores inadimplidos, em descumprimento ao que fora decidido na Ordem Processual nº 5, conforme autorizado pelo painel julgador, determino à Secretaria da CNRD que oficie com urgência à DRT da CBF para que tome as providências necessárias para proibir o registro de qualquer novo atleta pelo FIGUEIRENSE SAF pelo prazo mínimo de seis meses, a contar desta data (9.4.2024).

O Figueirense estreia domingo (21) na Série C 2024, confira todos os times: