Estão suspensos os reajustes salariais recebidos por servidores públicos de Santa Catarina durante a vigência da lei federal que proíbe aumento de gastos com pessoal devido à pandemia de Covid-19. O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (21), que prefeituras e o próprio TCE devem interromper o pagamento das revisões anuais, mesmo as que só repuseram a inflação. Os valores já pagos, no entanto, não precisarão ser devolvidos.

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O posicionamento veio após uma mudança de entendimento do próprio tribunal. Até fevereiro, o TCE entendia que era possível reajustar os vencimentos conforme a inflação, de modo a evitar perdas salariais. Os próprios servidores do órgão de controle receberam 1,88%, correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores a junho de 2020, data-base da categoria. Um reajuste retroativo.

Mas em março o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes ações que apontavam inconstitucionalidade na proibição dos reajustes anuais. O TCE então baseou-se nesse julgamento para mudar de posição e orientar gestores públicos a fazer o contrário do que havia indicado anteriormente.

Nesta segunda, os conselheiros avaliaram uma consulta da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), que pediu esclarecimento sobre os reajustes concedidos antes da mudança de interpretação. Conforme a decisão, os gestores públicos devem interromper os pagamentos, mas não podem exigir de volta o dinheiro já pago, recebido de boa-fé pelos funcionários públicos.

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Conforme o TCE, há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal de Contas da União e do próprio TCE que vedam a devolução de verba de “natureza alimentar”. O conteúdo da decisão ainda precisa ser publicado no Diário Oficial.

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