Chegou à Câmara de Vereadores de Blumenau o projeto do novo Código de Posturas da cidade. São 120 artigos que redefinem os poderes de polícia de servidores da prefeitura e os valores de multas a infratores. O atual código é da década de 1970. De tão emendado, virou um emaranhado de normas que regulam desde a manutenção de calçadas até a exposição de revistas pornográficas em bancas. A nova proposta simplifica a legislação e ordena a relação do poder público com o cidadão.
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Há 50 anos, o Código de Posturas era o principal regramento dos municípios. Com a criação do Plano Diretor e de legislações específicas, o novo texto de Blumenau prioriza o papel dos fiscais da prefeitura e as obrigações dos cidadãos e empresas na manutenção da ordem pública.
São destaque na nova lei temas como: água da chuva, esgoto, água potável, calçadas e vias públicas, a oferta de serviços e eventos em áreas públicas, a estética de prédios e fachadas, a segurança e adequação das obras privadas, loteamentos e placas de publicidade, entre outros.
Infrações
O projeto foi desenvolvido pela Secretaria de Planejamento Urbano por mais de um ano — o assunto chegou a ser abordado pela coluna no fim de 2021. No novo texto, estão definidos 89 tipos de infrações diferentes e os respectivos valores de multas. Elas vão desde “Deixar de apresentar licença para a realização de evento” até “Locar, vender ou revender área pública”.
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Dos 120 artigos, 66 tratam de fiscalização, medidas administrativas e punições. A proposta prevê várias oportunidades de o cidadão regularizar a infração para evitar multa. Desde uma orientação pessoal, passando por notificação, prazos para recurso, autuação até a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o município e abater as multas em até 90%.
— Passa a ser uma lei processual, permitindo que o cidadão tenha amplo direito de defesa. O maior benefício é a definição jurídica da relação com o cidadão. A ideia é não aplicar multa, mas estimular o cidadão a solucionar a irregularidade em questão — ressalta o secretário Éder Boron.
No caso da irregularidade não ser solucionada, o município pode tomar diversas medidas: multa, apreensão, cassação de licença, solução do problema mediante cobrança posterior do contribuinte; ou ainda demolição, desocupação e embargo de obra.
Multas
Quanto às multas, elas partem do Valor de Referência Urbanístico (VRU), que em 2023 é de R$ 2.651,17. Ele toma por base o Custo Unitário da Construção Civil (CUB) em dezembro de 2022. As infrações menos graves custarão R$ 530,23 — o equivalente a 0,2 VRU. Hoje, a multa mais leve prevista em lei é de quase R$ 4 mil. As mais graves passarão a custar até cinco vezes o valor referencial. Ou seja, R$ 13.255,85.
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A proposta de lei ainda precisa passar pelas comissões legislativas antes de ir a plenário.
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