É lei em Blumenau. A fiscalização da velocidade no trânsito não pode mais contar com radares portáteis, os temidos secadores. O prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) sancionou, nesta quarta-feira (10), a proposta do vereador Jovino Cardoso (Solidariedade), aprovada por unanimidade pela Câmara. Desde julho do ano passado, a administração já havia suspendido o contrato com a empresa que fornecia os equipamentos.

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A reação legal contra os radares de velocidade atende ao surrado argumento da “indústria da multa“. Obedece à lógica de que o motorista precisa ser avisado antes de ser fiscalizado. Curioso caso em que o cidadão, além de conhecer a lei, tem de ser alertado quando as autoridades estão monitorando o cumprimento dela.

Há outro ingrediente polêmico na lei. A Constituição diz que a regulamentação do trânsito é assunto federal, e não de estados ou municípios. A jurisprudência nacional, que embasa um parecer jurídico da Câmara, sempre acompanhou esse entendimento. Porém, o mesmo parecer aponta decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que indicam outra tese, a de que o município poderia interferir na fiscalização do trânsito, mas não nas regras do trânsito em si. A nova legislação blumenauense pode ser questionada, com boa chance de sucesso, nos tribunais.

O mais grave, no entanto, é a ausência de fiscalização da velocidade em Blumenau. Num momento em que acidentes de trânsito atrapalham e muito o atendimento aos pacientes de Covid-19, a cidade está sem lombadas eletrônicas e sem radares. É um risco que prefeito, 15 vereadores e uma parcela relevante da população estão aceitando correr.

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