A Procuradoria-Geral do Município defendeu o relaxamento de medidas restritivas para crianças em Blumenau em resposta a uma recomendação do Ministério Público. No ofício enviado terça-feira (12) à promotora Stephani Gaeta Sanches, a prefeitura contesta a tese de que a flexibilização de restrições para atividades infantis em quadras esportivas privadas e espaços de condomínios afronte regras estaduais sobre a pandemia de Covid-19
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O decreto 12.770, publicado segunda-feira (11), permite a prática de esportes, inclusive as coletivas, de crianças até 12 anos. Escolinhas de futebol, por exemplo, puderam retomar as aulas. Outro ponto questionado é o que permite atividades para a mesma faixa etária em condomínios, tanto ao ar livre como em espaço kids, brinquedoteca ou playground.
Na resposta assinada pelo procurador-geral Júlio Augusto Souza Filho, o município alega que o decreto estadual proíbe “a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias”, mas não menciona áreas privadas, seja em academias esportivas, seja em condomínios residenciais. Quanto a eventos esportivos, só estariam abrangidos pela proibição aqueles que reúnem público.
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“Deste modo, não parece juridicamente adequado impedir que o Município flexibilize uma regra mais restritiva imposta por ele mesmo. O limite de sua atuação é o que dispõem os regramentos estadual e federal”, diz o texto.
Apesar de contestar a interpretação do Ministério Público, a prefeitura de Blumenau alterou a redação de um dispositivo do decreto, enfatizando que as liberações só cabem para espaços privados, e não os públicos — regidos pela norma estadual. Na comunicação oficial, o procurador municipal diz esperar que a mudança satisfaça a recomendação.
Segundo a assessoria da 15ª Promotoria de Justiça de Blumenau, a promotora está analisando a resposta do município.