O ministro Dias Toffoli não julgará o processo sobre a demarcação da terra indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele se declarou impedido antes da sessão desta quarta-feira (7), quando entrou em pauta a ação de proprietários de terras e do governo do Estado contra a ampliação da reserva, estabelecida em portaria pelo Ministério da Justiça em 2003. Dias Toffoli decidiu não participar porque já havia atuado na causa como advogado geral da União, antes de ingressar na Corte.
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Apesar do recurso extraordinário sobre o chamado “marco temporal” ter sido interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça, o processo catarinense segue em julgamento no STF. Na sessão de quarta, foram ouvidas as sustentações orais. Falaram Loreno Weissheimer, pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, além de representantes da União, da Funai, dos indígenas xokleng e de entidades aceitas na causa como amicus curiae.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também manifestou-se. Ele opinou pela manutenção da portaria que ampliou a reserva indígena de 14 mil para 37 mil hectares. Quando começou a votar o relator do caso, Edson Fachin, os ministros decidiram suspender a sessão por falta de quórum. A retomada está prevista para a próxima quarta-feira (14).
Como a ação de Santa Catarina o recurso do marco temporal estão relacionados, o ministro Gilmar Mendes já indicou que pedirá vista também do processo originário.
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